Sabia que o CERTIFICADO ENERGÉTICO é obrigatório?

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Desde o dia 1 de Dezembro de 2013, o novo Decreto-Lei (118/2013), entrou em vigor e obriga que todos os imóveis que estejam à venda ou em arrendamento tenham um CERTIFICADO ENERGÉTICO à disposição dos potenciais interessados.

 

Este Decreto-Lei, aplica-se a:

  • Habitação (Apartamentos e Moradias)
  • Comércio e Serviços

Ao escolher fazer o seu CERTIFICADO ENERGÉTICO com a nossa empresa, está optar pela melhor relação de qualidade/preço, com um compromisso de lhe dar a conhecer a qualidade térmica do imóvel, de forma a permitir que o proprietário tome as medidas de melhoria e permitir que o consumo energético seja reduzido, com vista à eficiência energética.


Invista na sua casa e veja o retorno a médio prazo.

 

 

O QUE FAZER?

DOCUMENTAÇÃO necessária

23-11-2013 18:00
Para podermos realizar o seu CERTIFICADO ENERGÉTICO, precisamos que nos disponibilize a seguinte documentação: PLANTA DO IMÓVEL CADERNETA PREDIAL CERTIDÃO DA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL OU CÓDIGO PREDIAL ON-LINE DADOS PARA FATURAÇÃO (nome, morada e NIF)  

Contactos

H. &. D. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA

Rua António Sérgio, Lote 519
Fernão Ferro - Seixal
2840-053 Fernão Ferro